O trabalhador que sofre assédio moral, constrangimento, maus tratos ou pressão excessiva e se vê, por esses motivos, obrigado a pedir demissão, também tem os mesmos direitos de quem é mandado embora sem justa causa.
Pouca gente sabe, mas o artigo 483 da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) garante, além do saldo salarial, as férias, o valor do 13º (proporcional ao período trabalhado) e, também, o saque da multa de 40% do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) - normalmente paga a quem é mandado embora.
No entanto, conseguir receber o valor da multa numa situação dessas não é tão fácil, afirma a especialista em Direito do Trabalho e Previdenciário do escritório PLKC Advogados, Cristiane de Fátima Haik.
- É preciso contratar um advogado e entrar com uma ação na Justiça explicando os motivos da rescisão indireta.
Antes, porém, avisa a especialista, é necessário que o trabalhador faça uma petição, ou seja, um documento para avisar a empresa que não irá mais ao trabalho a partir daquela data pelas razões expostas no documento.
Assim, orienta Cristiane, ele pode tentar escapar da acusação de abandono de emprego (mas sem garantia de sucesso). Por isso é importante não se esquecer de enviar um aviso de recebimento.
Assim, orienta Cristiane, ele pode tentar escapar da acusação de abandono de emprego (mas sem garantia de sucesso). Por isso é importante não se esquecer de enviar um aviso de recebimento.
Eliane Ribeiro Gago, especialista em Direito do Trabalho Duarte Garcia, Caselli Guimarães e Terra Advogados, destaca a necessidade da documentação que comprove as justificativas do pedido de demissão, como e-mails e outras provas possíveis, além das três testemunhas pedidas pela Justiça neste caso.
As testemunhas devem ser pessoas que viram ou ouviram os maus tratos, diz Cristiane. Não pode ser alguém que ouviu dizer sobre.
- Não precisa ser necessariamente alguém que trabalhe na mesma empresa. Pode ser um representante comercial, um cliente, alguém que presenciou a situação reclamada.
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